Certidões Policiais Necessárias Para Visto Australiano

As seguintes certidões policiais devem ser fornecidas dependo do seu status como residente no Brasil (é possível que seja necessária mais que uma declaração):

– Para cidadãos brasileiros, inclusive com dupla nacionalidade1 e 2
Justiça Federal1 e Departamento de Justiça Estadual2

– Para não cidadãos – Em algum momento residentes permanentes do Brasil1 e 2
Justiça Federal1 e Departamento de Justiça Estadual2

– Para não cidadãos – Em algum momento residentes temporários do Brasil1 e 2
Justiça Federal1 e Departamento de Justiça Estadual2

– Para não cidadãos – Que moram ou já moraram no Brasil sob visto de turista3
Polícia Federal Brasileira3

1 – Justiça Federal:
Certificado policial emitido pela Justiça Federal – “Certidão Negativa” ou “Certidão de Distribuição”.

Essa certidão cobre as cortes civis e criminais e está disponível online para a maioria dos estados em http://www.cjf.jus.br/cjf/certidao-negativa (deve ser usado o navegador Mozilla Firefox para acessar o site**). Esse certificado também identifica crimes registrados no sistema da Polícia Federal. Esse certificado deve ser obtido para cada estado no qual você residiu por um período acumulado de 12 ou mais meses nos últimos 10 desde que completou 16 anos de idade.

Atenção: Esse link pode não estar disponível quando acessado a partir da Austrália. Se tiver dificuldades em aplicar online pela Austrália, você pode fazê-lo através de alguém no Brasil (procurador, familiar ou amigo) acessado o site e aplicando em seu nome. Se tiver conhecimento técnico, o acesso também é possível através de VPN.

Você pode dar entrada online para uma declaração da Justiça Federal fornecendo seu nome completo e CPF. Esse serviço é gratuito, o processo online é rápido e a certidão sai na hora.

Se não for possível obter a declaração online, você pode ter que fazer a requisição em pessoa ou através de um procurador no escritório mais próximo da Justiça Federal em seu estado. O tempo de processamento nesse caso varia de estado para estado.

2 – Departamento de Justiça Estadual:
Justiça Estadual, Secretaria de Segurança Pública, Tribunal de Justiça ou Departamento de Policia Civil, dependendo do estado – Atestado ou Declaração de Antecedentes Criminais.

Você pode obter esse atestado online na maioria dos estados fornecendo seu RG ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE). Uma taxa pode ser cobrada em alguns estados.  Esse certificado deve ser obtido para cada estado no qual você residiu por um período acumulado de 12 ou mais meses nos últimos 10 desde que completou 16 anos de idade.

Se não for possível obter a declaração da Justiça Estadual online, você pode ter que fazer a requisição em pessoa ou através de um procurador. O processo para obtenção desse certificado varia de estado para estado e você deve entrar em contato com as autoridades do seu estado para maiores esclarecimentos caso sejam necessários.

3 – Polícia Federal Brasileira:
Certidão de Antecedentes Criminais.

Você só poderá obter essa certidão da Polícia Federal se:

você está atualmente residindo no Brasil sob visto de turista e já residiu no Brasil por um período acumulado de 12 meses ou mais nos últimos 10 anos desde que completou 16 anos; ou

você residiu no Brasil sob visto de turista por um período acumulado de 12 meses ou mais nos últimos 10 anos desde que completou 16 anos.

Você pode obter esse documento online através do site: https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/antecedentes-criminais. O serviço é gratuito, rápido e o certificado sai na hora.

Atenção: Em todos os casos, as certidões deverão ser traduzidas profissionalmente por tradutor juramentado.

https://immi.homeaffairs.gov.au/help-support/contact-us/offices-and-locations/offices-outside-australia